LEI Nº 337/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022 (Dispõe sobre a obrigatoriedade do município de Anapu/PA utilizar no mínimo 50% do valor repassado ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para a compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e dá outras providências)

0
Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade