LEI MUNICIPAL Nº 218/2014, DE 10 DE MARÇO DE 2014 (Dispõe sobre a emenda do art. 48 e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 157/2010; e a criação do Art. 59-A, em consonância com a Lei Federal 11.738/08, Parecer CNE/CEB Nº 09/2009 e Resolução CNE/CEB nº 002/2009, que regulamenta 1/3 (um terço) da cargo horária em hora atividade e dá outras providências)

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