BIÊNIO 2023/2024
PRESIDENTE: ROMILDO SILVA ROCHA
1ª SECRETÁRIA: VEREADORA AMANDA ANTÔNIA RIBEIRO
2º SECRETÁRIO: Manoel Carvalho
BIÊNIO 2021/2022
PRESIDENTE: WHANDEILON DE CARVALHO SANTOS
EMAIL: ver.whandeiloncarvalho@cmanapu.pa.gov.br
Rua Santa Luzia, nº 102, Bairro Centro, CEP: 68.365-000 – Anapu/Pará
Telefone: (91) 99326.8500
Horário de atendimento: 08:00 as 12:00 horas (Seg. a Sex.)
Atribuições:
I – Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
III – Promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos;
IV – Promulgar as Leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário
e o Prefeito não fez no tempo hábil;
V – Fazer publicar os atos da Mesa Diretora, as Resoluções,
Decretos Legislativos as Leis que vier a promulgar;
VI – Autorizar as despesas da Câmara;
Na Lei Orgânica do Município de Anapu, Capitulo I, Seção VI,
Art. 16. Acesse
1º SECRETARIA: AMANDA ANTONIA COSTA RIBEIRO
EMAIL: ver.amandaribeiro@cmanapu.pa.gov.br
Rua Santa Luzia, nº 102, Bairro Centro, CEP: 68.365-000 – Anapu/Pará
Telefone: (91) 99280.5996
Horário de atendimento: 08:00 as 12:00 horas (Seg. a Sex.)
Atribuições:
I- Substituir o Presidente em suas faltas, ausências,impedimentos ou licenças, investidas na plenitude da respectiva função;
II- Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções
e Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que, se ache
em exercício, deixar escoar o prazo para fazê-lo;
III – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis quando
o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado
recluir à oportunidade de sua Promulgação e Publicação subseqüente;
No Regimento Interno da Câmara Municipal de Anapu,
Capítulo IV, Subseção III, Art. 25. Acesse
2ª SECRETARIA: TEREZA CRISTINA PINHEIRO LIMA
EMAIL: ver.cristinalima@cmanapu.pa.gov.br
Rua Santa Luzia, nº 102, Bairro Centro, CEP: 68.365-000 – Anapu/Pará
Telefone: (91) 99189.8944
Horário de atendimento: 08:00 as 12:00 horas (Seg. a Sex.)
Atribuições:
I – Substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas e impedimentos;
II – Assinar, depois do Primeiro Secretário, as Atas de Reuniões,
assim como os demais atos, em geral da Câmara;
No Regimento Interno da Câmara Municipal de Anapu,
Capítulo IV, Subseção IV, Art. 26 e 27. Acesse