Competências

PRESIDENTE

Compete:
I – Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
II – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
III – Promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos;
IV – Promulgar as Leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário
e o Prefeito não fez no tempo hábil;
V – Fazer publicar os atos da Mesa Diretora, as Resoluções,
Decretos Legislativos as Leis que vier a promulgar;
VI – Autorizar as despesas da Câmara;
Na Lei Orgânica do Município de Anapu, Capitulo I, Seção VI,
Art. 16. Acesse

1º SECRETARIA

Compete:
I- Substituir o Presidente em suas faltas, ausências,impedimentos ou licenças, investidas na plenitude da respectiva função;
II- Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções
e Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que, se ache
em exercício, deixar escoar o prazo para fazê-lo;
III – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis quando
o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado
recluir à oportunidade de sua Promulgação e Publicação subseqüente;
No Regimento Interno da Câmara Municipal de Anapu,
Capítulo IV, Subseção III, Art. 25. Acesse

2ª SECRETARIA

Compete:
I – Substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas e impedimentos;
II – Assinar, depois do Primeiro Secretário, as Atas de Reuniões,
assim como os demais atos, em geral da Câmara;
No Regimento Interno da Câmara Municipal de Anapu,
Capítulo IV, Subseção IV, Art. 26 e 27. Acesse

ASSESSORIA JURÍDICA

Atribuições: Compete defender a Câmara Municipal Judicialmente e extrajudicialmente,
em todas as instâncias, nas causas em que a Casa seja
patrocinadora ou ré; assessorar a Presidência nos assuntos que envolvam a
área jurídica; assessorar os vereadores, emitindo os pareceres técnicos
solicitados e orientando-os quanto às questões jurídicas das atividades
Legislativas. Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de
natureza jurídica, emitindo informações, pareceres, memoriais; atuar em
juízo ou extrajudicialmente defendendo os interesses da Câmara Municipal,
Conforme estabelecido na resolução 010/2017, que dispõe sobre a criação
organizacional dos serviços de: assessoria jurídica e assessoria contábil
administrativos da Câmara Municipal de Anapu, e dá outras providências

ASSESSORIA CONTÁBIL

Atribuições: Compete assessorar a Câmara Municipal no que envolve a
contabilidade em âmbito geral da administração pública, em todas as
instâncias, nas causas em que a Casa seja necessite de orientação contábil;
assessorar a Presidência nos assuntos que envolvam a área contábil;
assessorar os vereadores, emitindo os pareceres técnicos, quando solicitados,
e orientando-os quanto às questões contábeis das atividades Legislativas,
Conforme estabelecido na resolução 010/2017, que dispõe sobre a criação
organizacional dos serviços de: assessoria jurídica e assessoria contábil
administrativos da Câmara Municipal de Anapu, e dá outras providências.

CONTROLE INTERNO

Atribuições: I- Avaliar as metas previstas no Plano Plurianual, e na Lei de
Diretrizes Orçamentária, assim como acompanhar a execução dos projetos e
atividades constantes da Lei Orçamentária anual relativa a cada uma das
unidades do direito privado; II -Comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial do Poder Legislativo, bem como das aplicações de recursos
públicos por entidade do direito privado; Exercer o controle das operações de
créditos, avais e garantias de recursos públicos por entidades do direito
privado; III- Apoiar o controle interno no exercício de sua missão institucional.
Conforme estabelecido no art. 2º, da portaria nº. 005/2017.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Atribuições: Atividades de direção, coordenação, administrativa, execução,
fiscalização, controle, supervisão e realização de trabalhos altamente
qualificado a nível de secretaria da Câmara Municipal e demais atividades
referentes ao cargo, conforme estabelecido no anexo I, da resolução de nº
006/2008, que trata do plano de cargos e de carreira do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Anapu, e dá outras providências.

TESOUREIRO

Atribuições: serviços gerais de finanças e pagamento de vereadores,
conforme estabelecido no anexo I, da resolução de nº 006/2008, que trata do
plano de cargos e de carreira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Anapu, e dá outras providências.

SECRETARIA LEGISLATIVA

Atribuições: Atividades de supervisão, orientação, controle de tarefas
especificas do cargo; coordenação de plenário, assessoramento de
vereadores, comunicação e relações públicas, conforme estabelecido no
anexo I, da resolução de nº 006/2008, que trata do plano de cargos e de
carreira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Anapu, e dá outras
providências.

DIRETOR DE EXPEDIENTE

Atribuições: executar tarefas de direção e coordenação do plenário da
Câmara Municipal e assessoramento de plenário, conforme estabelecido no
anexo I, da resolução de nº 006/2008, que trata do plano de cargos e de
carreira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Anapu, e dá outras
providências.

SERVENTE

Atribuições: Serviços de limpeza, copa, café e outros, conforme
estabelecido no anexo I, da resolução de nº 006/2008, que trata do plano de
cargos e de carreira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Anapu,
e dá outras providências.

VIGIA

Atribuições: Serviços de vigilância no prédio da Câmara Municipal,
conforme estabelecido no anexo I, da resolução de nº 006/2008, que trata do
plano de cargos e de carreira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Anapu, e dá outras providências.

Acessibilidade